ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 543/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,SANCIONAa seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE AREZ – AMAREZ, organização civil, com fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Arez/RN, e constituída para fins de promoção e defesa dos interesses dos catadores de materiais recicláveis do município.
Art. 2ºSerá objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I– substituir os fins estatutários;
II– alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2020.
JOÃO ELIAS DE MATOS NETO
CPF(MF) Nº 294.555.614-68
Prefeito Municipal em Exercício
Thays Oliveira da Silva