ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 546/2020.
Dispõe sobre a denominação de ruas localizadas no Povoado de Nascença no Município de Arez-RN e dá outras providências.

 

Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art.1ºFica denominado “Rua José Firmino Bezerra” o trecho que liga o abrigo dos Idosos até a creche municipal.

 

Art.2º.Fica denominado “Rua Isaura Luiz da Silva” o trecho que liga a creche municipal até a saída para o Povoado de Mundo Novo.

 

Art.3º.Fica denominada “Rua João Viana” o trecho que a creche municipal até a porteira da Fazenda Bragança.

 

Art.4º.Fica denominada “Rua Francisco Firmino Sales” o trecho que liga a Rua João Viana até a nascente do rio.

 

Art.5º.Fica denominada “Rua Odilon Veridiano Sales “ o trecho que liga a Rua João Viana até a Rua Isaura Luiz da Silva.

 

Art.6º.Fica denominada “Travessa Isaura Luiz da Silva” o trecho que liga Rua João Viana até a casa do Sr. Horácio.

 

Art.7º Fica denominada “Rua João Ribeiro” o trecho que liga a Rua José Firmino Bezerra até o rio do bar de Socorro.

 

Art.8º.Fica denominada “Travessa João Ribeiro “o trecho à margem do campo de futebol onde fica casa de D. Regina.

 

Art.9.Fica denominada de “Rua Miguel Arcanjo Bezerra” o trecho que dá acesso a Primeiro Rio, da casa de farinha até o rio.

 

Art.10.Fica denominada Rua São João Batista o trecho que dá acesso da Rua João Viana ao Sítio do espólio do Sr. Francisco Firmino Sales.

 

Art.11. Fica denominada “Rua Nossa Senhora Aparecida” o trecho que liga a Rua João Viana ao Sítio do espólio do Sr. Francisco Firmino Sales.

 

Art.12. Fica denominada “Rua Santa Rita de Cássia” o trecho que liga a Rua João Viana ao Sítio do espólio do Sr. Francisco Firmino Sales.

 

Art.13. Fica aprovado o mapa do Povoado de Nascença em anexo a este projeto.

 

Art.14.Rua do Divino Pai Eterno vai da Fazenda Bragança ao Limite da Rua Isaura Luiz da Silva.

 

Art.15 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

 

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva
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