ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 734/2023
Convoca a 1² Reunião Municipal Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arez/RN, em conjunto com a Comissão Relatorial de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Pública voltada para Segurança Alimentar e Nutricional,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Reunião Municipal Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2023, tendo como tema central: “Soberania Alimentar: A Comida que queremos”.

Art. 2º A Reunião Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pela Comissão Relatorial de Segurança Alimentar e Nutricional composta por 1/3 de representantes do governo e 2/3 da sociedade civil, com equilíbrio de gênero.

Art. 3º A Composição da Comissão Relatorial de Segurança Alimentar e Nutricional foi composta por: Nilvan Alves Barbosa, representante do quilombola; Elizabeth Cordeiro Silva, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; José Maria da Silva, representante da Associação dos moradores de Sapé, José Alfredo Chacon, representante da Secretaria Municipal de Educação e Jislaine Bento Freire, representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art. 4º A Reunião Municipal Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional tem o objetivo de contribuir para o debate e elaboração de propostas para 6º Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, baseada no Lema e no objetivo geral de Fortalecer os compromissos Político com a democracia, com a Erradicação da Fome com comida de verdade e com direito humano a alimentação adequada, por meios de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania de segurança alimentar e nutricional.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 05 de setembro de 2023.

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez/RN

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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