ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 745/2023

Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 745/2023

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Arez/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentária Municipal nº 599/2022.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício um Crédito Suplementar em favor da Câmara de Vereadores no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme especificações da tabela I.

Tabela l

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 90.000,00
SUBTOTAL 90.000,00
PROJETO ATIVIDADE 1.002 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
SUBTOTAL 40.000,00
TOTAL GERAL 130.000,00

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme tabela ll.

Tabela ll

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 1.001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 10.000,00
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000,00
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
TOTAL GERAL 130.000,00

 

Art. 3º – Essa Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 19 de dezembro de 2023.

 

BERGSON INDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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