ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 753/2023
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2024, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais e as de interesse público.
I – Feriados Nacionais:
01 de Janeiro, segunda-feira, confraternização universal;
13 de fevereiro, terça-feira – carnaval;
29 de março, sexta-feira – Paixão de cristo;
21 de abril, domingo – Tiradentes;
01 de maio, quarta-feira – Dia do trabalho;
07 de setembro, sábado – Independência do Brasil;
12 de outubro, sábado – Nossa senhora da Aparecida;
02 de novembro, sábado – Finados;
15 de novembro, sexta-feira – Proclamação da República
20 de novembro, quarta-feira – Consciência negra;
28 de novembro, quinta-feira – Dia do servidor público
25 de dezembro, quarta-feira – Natal;
II – Feriado Estadual:
03 de outubro, quinta-feira – Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.
III – Feriados Municipais:
06 de janeiro, sábado – dia dos Reis Magos ;
15 de junho, sábado – Dia de emancipação da cidade ;
24 de junho, segunda-feira – dia de São João Batista (Padroeiro do Município);
Art. 2º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nos dias abaixo relacionados, ressalvadas as atividades essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta.
12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
14 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas;
30 de maio, quinta-feira – Corpos Christi;
08 de dezembro, domingo – dia de Nossa Senhora da Conceição ( co-padroeira do Município).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Arez/RN, 04 de janeiro de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha