DECRETO N° 738/2023: Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, Inciso I, da Constituição Federal, o Município, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal no 9.430/96, no art. Da Lei Federal no 9.249/95, e também da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, no 1.234/2012.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 738/2023 Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal, do art. 64 da Lei Federal no…