LEI N° 609/2023: Diante disso, objetiva-se uma campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 609/2023 DISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A PESSOAS COM DISTÚRBIO DE ANSIEDADE, COM OFERTA AO TRATAMENTO E COMBATE AO...

LEI N° 608/2023: O dia do pescador e da Marisqueira tem por finalidade celebrar a atividade caraterística do município, iniciada com os primeiros habitantes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 608/2023 INSTITUI O DIA DO PESCADOR E DA MARISQUEIRA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AREZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio...

LEI N° 607/2023: Fica o Município de Arez/RN, autorizado a firmar Convênio e a realizar repasses financeiros ao Núcleo Espirita Dr. Juca para desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e de formação cidadã desenvolvidas pela entidade de forma gratuita para 250 crianças, adolescente e jovens do município de Arez/RN, conforme descrito no Plano de Trabalho em anexo (ANEXO I).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 607/2023 Autoriza o Município de Arez/RN a firmar convênio e a realizar repasses financeiros com o Núcleo Espirita Dr. Juca e dá outras providências. Bergson Iduino de Oliveira,...

LEI N° 606/2023: Fica incluído o anexo único na LEI N° 598/2022 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Arez/RN, acostado ao presente Projeto de Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 606/2023 Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22 LEI N° 606/2023 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO ÚNICO NA LEI N° 598/2022 QUE...

LEI N° 605/2023: Ficam instituídos como diretos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Arez o (décimo terceiro) do subsídio e gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3, cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 605/2023 Institui o décimo terceiro subsídio e o adicional de 1/3 pelo gozo de férias com remunerações como direitos sociais dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de...
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