LEI N° 597/2022: O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a remanejar no orçamento da receita orçamentária do exercício de 2022, dentro da mesma natureza das “Receitas Tributárias”, os valores constantes na tabela I, com suas respectivas fontes e valores, para integrarem as previsões das fontes das “Receitas Tributárias” no mesmo orçamento corrente, nos tributos constante na tabela II, ambas anexas a esta lei

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 597/2022 Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22 LEI N° 597/2022 Dispõe sobre a promoção de ajustes no valor da previsão anual das...

LEI N° 596/2022: Por esta Lei, fica denominado o Conjunto Habitacional e vias públicas localizadas no bairro Centro, na sede desta municipalidade como: CONJUNTO HABITACIONAL DAS FLORES e suas vias Públicas: Rua das Camélias; Rua das Orquídeas; Rua das Bromélias; Rua dos Girassóis; Rua das Dálias e Rua do Cruzeiro, fica o Poder Executivo autorizado a elaborar a Planta planialtimétrica que fará parte integrante desta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 596/2022 Dispõe sobre a denominação de Conjunto Habitacional e suas vias públicas, localizadas no bairro Centro, na sede desta municipalidade e dá outras providências. Bergson...

LEI N° 595/2022: Esta Lei dispõe sobre a criação dos Jogos Escolares Municipais, em caráter permanente, com o objetivo de promover intercâmbio sócio desportivo da classe estudantil, promover e formar jovens atletas através do esporte escolar no Município de Arez, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 595/2022 Dispõe sobre a criação dos jogos escolares do Município de Arez/RN e dá outras providências. Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do...

LEI COMPLEMENTAR N° 27/2022: As alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, do inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso II e alínea “a”, “b” e “c” do artigo 93 da Lei Complementar nº 024 de 30 de dezembro de 2021 passa a vigorar:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 27/2022 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 021, Código Tributário Municipal, de 28 de dezembro de 2018 e sua alteração Lei Complementar nº 024, de 30 de...

LEI COMPLEMENTAR N° 26/2022: O § 4º do artigo 20, § 4º do artigo 41, parágrafo único do artigo 42, e o inciso I do artigo 50 da Lei Complementar nº 16, de 2014 que dispõe da Reformulação e a Implementação do Estatuto do Magistèrio e do Plano de Cargos, Salário e Remunaração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de Arez/RN, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 26/2022 LEI COMPLEMENTAR N° 26/2022   Altera o Artigo 20, § 2º.; Artigo 41, § 4º; Artigo 42, parágrafo único; e o Artigo 50, inciso I, Anexo II do Estatuto do...

LEI N° 590/2022: Fica criada a Lei de concessão dos Benefícios Eventuais no Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, assegurados pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011 e Decreto Federal nº 6.307/2007 integrando organicamente as garantias do Sistema Único de assistência Social – SUAS, no qual se insere a Resolução nº 39, de 9 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 590/2022 Dispõe sobre a regulamentação da Concessão de Benefícios Eventuais e Emergências no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Arez/RN, em...
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