ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 512/2016
Dispõe sobre denominação à Rua do Cruzeiro em Patané/Arez/RN e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominado Rua do Cruzeiro, atualmente sem nome legal, localizada em Patané/Arez-RN (Paralela a Rua Alto da Vila).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arez/RN, em 19 de Dezembro de 2016.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Adriano Lins Galvão
Adriano Lins Galvão