ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 132/2025
CONSIDERANDO que as normas estabelecidas no Estatuto Social da Escola, que dispõe sobre a criação do Conselho Escolar e sua Finalidade.
CONSIDERANDO que o o referido Estatuto, disciplina que o Conselho Escolar deverá ser constituído pela direção da escola, professores e servidores efetivos, pais responsáveis pelos alunos, representantes da comunidade local. Paragrafo único: Os membros do conselho serão eleitos para mandatos de dois anos, permitida a recondução por mais um mandato.
CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 11, § II, III e VI, é função do Conselho Escolar: Eleger membros do colegiado e seu presidente; Analisar e e aprovar propostas de ações pedagógicas, administrativas e financeiras apresentadas pela direção escolar; fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à escola; propor ações e projetos que contribuam para o desenvolvimento educacional
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Escolar da “Creche Municipal Maria Aparecida Ferreira”, conforme composição a seguir:
Presidente: TÂNEA MARIA DA SILVA;
I – REPRESENTANTES DOS CORPO DOCENTE:
Titular: Ana Lúcia dos Santos Fonseca
Suplente: Maria das Dores Gonçalves
– REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA:
Titular: Maízy Kelly Oliveira Souza
Suplente: Iara Moreira Lins Simão.
– REPRESENTANTES DOS SERVIDORES:
Titular: Claudiane Rodrigues de Sena;
Suplente: Ednalva Evani da Cunha Lima.
IV- REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS:
Titular: Maria Raniele Lopes de Lima;
Suplente: Joseane das Chagas da Silva Santos.
V – REPRESENTANTES DA COMUNIDADE LOCAL:
Titular: Camila Rochelle da Cunha Lima Chacon;
Suplente: Marineide Marques do Nascimento Marinho.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arez, RN em 10 de abril de 2025.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:B3684C42