ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI Nº 476/2013
 Altera o Art. 2º da Lei nº 426/2009 que “fixa o salário base do profissional da saúde no cargo de médico e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 426, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º A gratificação por plantão de médico para 24 horas será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais”.

Parágrafo Único – A gratificação por plantão de 24 horas nos feriados municipais, estaduais e nacionais, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito em06 de maio de 2013.

 

 

ANTONIO BRÁULIO DA CUNHA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Adriano Lins Galvão
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