ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 485/2014
GABINETE DO PREFEITO
Institui a Semana Evangélica em todo Município de Arez/RN e dá outras providencias.
A Câmara Municipal Legislativa de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, XVII, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que será enviada ao Chefe do Poder Executivo para promulgação e publicação da seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Institui a Semana Evangélica em todo o território Municipal.
Art. 2º A Semana Evangélica será comemorada, anualmente, na 1ª semana de outubro.
Art. 3º A Semana Evangélica destina-se ao congraçamento das Igrejas Evangélicas, independente da denominação.
Art. 4º Fica instituído durante a Semana Evangélica os seguintes dias de homenagens.
I – 1º dia aos escritores evangélicos;
II – 2º dia aos movimentos de jovens evangélicos;
III – 3º dia aos homens e mulheres missionárias que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos;
IV – 4º dia aos grupos de crianças evangélicas;
V – 5º dia aos músicos evangélicos;
VI – 6º dia aos profissionais evangélicos;
VII – 7º dia aos movimentos de senhoras e idosas evangélicas.
Art. 5º As igrejas Evangélicas por intermédio de seus pastores e dirigentes, em conjunto criarão uma comissão organizadora que executará todos os eventos da Semana Evangélica a que se refere esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 13 de Janeiro de 2014.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
Adriano Lins Galvão