ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 492/2014 – GP
LEI Nº 492/2014
Dispõe sobre denominação à Rua Projetada no Povoado de Camucim no Município de Arez/RN e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Rua Celestino Alves, conhecida como Rua Projetada no Povoado de Camucim, com extensão de 1,0 Km, com o ponto de início no Poste da COSERN R48 898, extremidade com terreno do Sr. Antônio Pires, até o poste, limitando-se com estrada vicinal que vai do Povoado de Patané ao Povoado de Carnaúba, Município de Senador Georgino.
Art. 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arez/RN, 17 de Dezembro de 2014.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
Adriano Lins Galvão