ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 523/2017

Estima a receita e fixa a despesa do município de Arez/RN, para o exercício de 2018.

 

O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TITULO – I

DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arez – RN para o exercício de 2018, compreendendo;

 

I – O Orçamento Fiscal;

II – O Orçamento da Seguridade Social.

 

TITULO – II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de 37.114.917,00 (trinta e sete milhões, cento e quatorze mil e novecentos e dezessete reai.

 

Art. 3º – As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.

 

CAPÍTULO II.

FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º – A Despesa total no valor total de 37.114.917,00 (trinta e sete milhões, cento e quatorze mil e novecentos e dezessete reai.

 

I – No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 26.432.275,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e duzentos e setenta e cinco reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em 10.682.642,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e seiscentos e quarenta e dois reais).

 

Art. 5º – A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.

 

CAPÍTULO III

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 6º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.

 

TITULO – III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2017.

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF): 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

LEI N° 523/2017

ORÇAMENTO DE 2018

ANEXO I

RECEITA – 2018

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

34.945.917,00

RECEITA TRIBUTARIA

1.085.857,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

140.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

154.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

TRANSFERENCIAS CORRENTE

15.000,00

33.501.060,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

50.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.169.000,00

Alienação de Bens

30.000,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

2.129.000,00

TOTAL DA RECEITA

37.114.917,00

 

LEI Nº 523/2017

ORÇAMENTO DE 2018

ANEXO II

DESPESA – 2018

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

TOTAL

I – PODER LEGISLATIVO

1.833.000,00

Câmara Municipal

1.833.000,00

II – PODER EXECUTIVO

35.281.917,00

Gabinete do Prefeito

Sec. Mun. Do Planejamento e Finanças

1.769.500,00

548.000,00

Sec. Mun. De Tributação

Sec. Mun. Da Admin. E dos Recursos Humanos

Sec. Mun. De Educação

398.500,00

5.393.432,00 10.553.488,00

Sec. Mun. Da Infraestrutura

3.214.855,00

Sec. Mun. De Saúde

Sec. Mun. De Assistência Social

8.083.882,00

2.598.760,00

Sec. Mun. Do Esp, do Laz, do Tur. e da Cultura

897.000,00

Sec. Mun. De Agricultura

1.043.500,00

Sec. Mun. Do Meio Ambiente

781.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

37.114.917,00

TOTAL GERAL

R$

37.114.917,00

Publicado por:
Thyago Sergio Filgueira de Oliveira
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