ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 525/2018
Dispõe sobre a Concessão de Direitos Real de Uso de Imóvel e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder nos termos do artigo 28, VII da Lei Orgânica do Município de Arez, direito real de uso gratuito resolúvel à empresa Serviço Social da Indústria Departamento. Regional do Rio Grande do Norte-SESI-DR/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 03.784.822/0001-07, com sede na Av. Salgado Filho, nº 2860, Lagoa Nova, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 10(dez) anos, podendo ser renovado por igual período, uma área de terreno de 713,81(setecentos e treze vírgula oitenta e um metros quadrados), localizado na Rua Joaquim de Lima Galvão, SN, Centro – Arez-RN, inscrição Imobiliária 01.03.0007.001.0077.0000.
Art.2º. O terreno só poderá ser utilizado na finalidade proposta que é a construção da Unidade de Triagem de Resíduos e que atenda os interesses do Município de Arez/RN, caso contrário, o terreno será retornado ao Município.
Parágrafo Único. Em hipóteses alguma poderá haver alienação a qualquer título o imóvel descrito no Art.1º.
Art.3º. A área de terreno de que trata o caput do artigo 1º , avaliada em R$ 65.308,76 (sessenta e cinco mil, trezentos e oito reais e setenta e seis centavos), que será concedido com as benfeitorias neles existentes , tem a delimitações e confrontações definidas Descritivos elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura –SMINFRA, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei, devendo ser transcrito na respectiva escritura e/ou contrato de concessão de direito real de uso cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da Concessionária.
Art.4º. Destina-se o imóvel ora concedido à implantação da unidade empresarial da Concessionária, cuja atividade industrial /comercial, consiste na exploração do ramo de promover de forma articulada a relação entre a Indústria da Reciclagem e a Associação de Acatadores do Município de Arez, ampliando o fornecimento de Resíduos para indústria e gerando melhoria nos valores comercializados pela referida Associação.
Art.5º. Para efeito do que dispõe o artigo anterior, a Concessionária deverá promover à edificação/adequação construtiva do imóvel, observadas as normas técnicas, sanitárias e de meio ambiente, bem como, as demais legislações aplicáveis à natureza do empreendimento.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2018.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF): 026.464.044-68
Prefeito Municipal
Thyago Sergio Filgueira de Oliveira