ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 530/2018
Estima a receita e fixa a despesa do município de Arez/RN, para o exercício de 2019.
O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
TITULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arez – RN para o exercício de 2019, compreendendo;
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de 39.712.961,00 (trinta e nove milhões, setecentos e doze mil e novecentos sessenta um reais).
Art. 3º – As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II.
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A Despesa total no valor total de 39.712.961,00(trinta e nove milhões, setecentos e doze mil e novecentos e sessenta um reais).
I – No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 29.559.700,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em 10.153.261,00 (dez milhões, cento e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e um reais).
III-A diferença no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º – A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art.6º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
TITULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF): 026.464.044-68
Prefeito Municipal
ORÇAMENTO DE 2019
ANEXO I
RECEITA – 2019
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | TOTAL |
RECEITAS CORRENTES | 36.845.461,00 | |
RECEITA TRIBUTARIA | 1.144.000,00 | |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO | 200.000,00 | |
RECEITA PATRIMONIAL | 357.221,00 | |
RECEITA DE SERVIÇOS | 15.000,00 | |
TRANSFERENCIAS CORRENTE | 34.627.240,00 | |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 217.000,00 | |
RECEITAS DE CAPITAL | 2.867.500,00 | |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 2.67.500,00 | |
TOTAL DA RECEITA | 39.712.961,00 |
ORÇAMENTO DE 2019
ANEXO II
DESPESA – 2019
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | TOTAL |
I – PODER LEGISLATIVO | 1.895.000,00 | |
Câmara Municipal | 1.895.000,00 | |
II – PODER EXECUTIVO | 37.517.961,00 | |
Gabinete do Prefeito | 2.603.500,00 | |
Sec. Mun. Do Planejamento e das Finanças | 670.000,00 | |
Sec. Mun. De Tributação | 426.500,00 | |
Sec. Mun. Da Admin. E dos Recursos Humanos
Sec. Mun. De Educação |
3.171.000,00 15.325.700,00 | |
Sec. Mun. Da Infraestrutura | 1.752.000,00 | |
Sec. Mun. De Saúde | 7.673.561,00 | |
Sec. Mun.do Trabalho, Hab e Assistência Social | 2.495.700,00 | |
Sec. Mun. Do Esp, Lazer, Tur. e Cultura | 1.395.500,00 | |
Sec. Mun. De Agricultura | 1.340.500,00 | |
Sec. Mun. Do Meio Ambiente | 664.000,00 | |
Reserva de Contingência | 300.000,00 | |
TOTAL DA DESPESA | R$ | 39.414.961,00 |
RSERVA DE CONTINGÊNCIA | 300.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 39.712.961,00 |
Thyago Sergio Filgueira de Oliveira