ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 530/2018

Estima a receita e fixa a despesa do município de Arez/RN, para o exercício de 2019.

 

O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

 

TITULO – I

DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arez – RN para o exercício de 2019, compreendendo;

 

I – O Orçamento Fiscal;

II – O Orçamento da Seguridade Social.

 

TITULO – II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de 39.712.961,00 (trinta e nove milhões, setecentos e doze mil e novecentos sessenta um reais).

 

Art. 3º – As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.

 

CAPÍTULO II.

FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º – A Despesa total no valor total de 39.712.961,00(trinta e nove milhões, setecentos e doze mil e novecentos e sessenta um reais).

 

I – No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 29.559.700,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em 10.153.261,00 (dez milhões, cento e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e um reais).

 

III-A diferença no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência.

 

Art. 5º – A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.

 

CAPÍTULO III

 

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art.6º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.

 

TITULO – III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

 

CPF (MF): 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

ORÇAMENTO DE 2019

 

ANEXO I

 

RECEITA – 2019

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
RECEITAS CORRENTES 36.845.461,00
RECEITA TRIBUTARIA 1.144.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 200.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 357.221,00
RECEITA DE SERVIÇOS 15.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTE 34.627.240,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 217.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.867.500,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.67.500,00
TOTAL DA RECEITA 39.712.961,00

 

ORÇAMENTO DE 2019

 

ANEXO II

 

DESPESA – 2019

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
I – PODER LEGISLATIVO 1.895.000,00
Câmara Municipal 1.895.000,00
II – PODER EXECUTIVO 37.517.961,00
Gabinete do Prefeito 2.603.500,00
Sec. Mun. Do Planejamento e das Finanças 670.000,00
Sec. Mun. De Tributação 426.500,00
Sec. Mun. Da Admin. E dos Recursos Humanos

Sec. Mun. De Educação

3.171.000,00 15.325.700,00
Sec. Mun. Da Infraestrutura 1.752.000,00
Sec. Mun. De Saúde 7.673.561,00
Sec. Mun.do Trabalho, Hab e Assistência Social 2.495.700,00
Sec. Mun. Do Esp, Lazer, Tur. e Cultura 1.395.500,00
Sec. Mun. De Agricultura 1.340.500,00
Sec. Mun. Do Meio Ambiente 664.000,00
Reserva de Contingência 300.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 39.414.961,00
RSERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 39.712.961,00
Publicado por:
Thyago Sergio Filgueira de Oliveira
image_pdfimage_print