ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 567/2021

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a dar nova redação ao projeto/atividade “1.075 – Aquisição de Ambulância” quando passará a ser denominado de “1.075 – Aquisição de Ambulâncias”.

 

Art. 2º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), ao projeto/atividade “1.075 – Aquisição de Ambulâncias”, reforçando a respectiva dotação orçamentária, bem como as fontes de recursos próprios, de convênios estaduais e convênios/repasses federais, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

 

Art. 3º. Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis e especificadas na tabela II anexa a esta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 15 de setembro de 2021.

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Prefeito

 

ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Acrescentar

Tabela I

 

Unid. Orçamentária 02.007 – Secretaria Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Programa 301 – Atenção Básica
Projeto/Atividade 1.075 – Aquisição de Ambulâncias
Elemento 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais)
Fonte de receitas R$ 80.000,00 – 15200000 – Convênios estaduais
Fonte de receitas R$ 420.000,00 – 15100000 – Convênios federais
Fonte de receitas R$ 20.000,00 – 12110000 – Recursos ordinários vinculados à Saúde
Total R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais)

 

Anulações

Tabela II

Unid. Orçamentária 02.005 – Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Programa 361 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.029 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)

 

Unid. Orçamentária 02.005 – Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Programa 361 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.037 – Manutenção da Educação Básica – QSE
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais)

 

Unid. Orçamentária 02.008 – Sec. Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Programa 243 – Assistência a criança e ao adolescente
Projeto/Atividade 1070 – Aquisição de Veículos
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

Unid. Orçamentária 02.008 – Sec. Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Programa 244 – Assistência Comunitária
Projeto/Atividade 2.089 – Manutenção das ativ. de apoio a org. e gestão do SUAS
Elemento 3.3.90.30 – Material de consumo
Valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

Unid. Orçamentária 02.009 – Secretaria Mun. do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Função 13 – Cultura
Programa 392 – Difusão Cultural
Projeto/Atividade 1.012 – Aquisição de Veiculo para suporte da Secretaria
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)

 

Unid. Orçamentária 02.011 – Sec. Municipal do Meio Ambiente
Função 18 – Gestão ambiental
Programa 605 – Abastecimento
Projeto/Atividade 1.095 – Construção do centro de beneficiamento de pescado
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 50.000,00

 

Total R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais)
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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