ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 567/2021
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a dar nova redação ao projeto/atividade “1.075 – Aquisição de Ambulância” quando passará a ser denominado de “1.075 – Aquisição de Ambulâncias”.
Art. 2º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), ao projeto/atividade “1.075 – Aquisição de Ambulâncias”, reforçando a respectiva dotação orçamentária, bem como as fontes de recursos próprios, de convênios estaduais e convênios/repasses federais, conforme especificações contidas na tabela I anexa.
Art. 3º. Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis e especificadas na tabela II anexa a esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 15 de setembro de 2021.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito
ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Acrescentar
Tabela I
Unid. Orçamentária | 02.007 – Secretaria Municipal da Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Programa | 301 – Atenção Básica |
Projeto/Atividade | 1.075 – Aquisição de Ambulâncias |
Elemento | 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor | R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) |
Fonte de receitas | R$ 80.000,00 – 15200000 – Convênios estaduais |
Fonte de receitas | R$ 420.000,00 – 15100000 – Convênios federais |
Fonte de receitas | R$ 20.000,00 – 12110000 – Recursos ordinários vinculados à Saúde |
Total | R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) |
Anulações
Tabela II
Unid. Orçamentária | 02.005 – Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 – Educação |
Programa | 361 – Ensino Fundamental |
Projeto/Atividade | 2.029 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
Elemento | 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor | R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) |
Unid. Orçamentária | 02.005 – Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 – Educação |
Programa | 361 – Ensino Fundamental |
Projeto/Atividade | 2.037 – Manutenção da Educação Básica – QSE |
Elemento | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Valor | R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) |
Unid. Orçamentária | 02.008 – Sec. Municipal de Assistência Social |
Função | 08 – Assistência Social |
Programa | 243 – Assistência a criança e ao adolescente |
Projeto/Atividade | 1070 – Aquisição de Veículos |
Elemento | 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor | R$ 100.000,00 (Cem mil reais) |
Unid. Orçamentária | 02.008 – Sec. Municipal de Assistência Social |
Função | 08 – Assistência Social |
Programa | 244 – Assistência Comunitária |
Projeto/Atividade | 2.089 – Manutenção das ativ. de apoio a org. e gestão do SUAS |
Elemento | 3.3.90.30 – Material de consumo |
Valor | R$ 100.000,00 (Cem mil reais) |
Unid. Orçamentária | 02.009 – Secretaria Mun. do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura |
Função | 13 – Cultura |
Programa | 392 – Difusão Cultural |
Projeto/Atividade | 1.012 – Aquisição de Veiculo para suporte da Secretaria |
Elemento | 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor | R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) |
Unid. Orçamentária | 02.011 – Sec. Municipal do Meio Ambiente |
Função | 18 – Gestão ambiental |
Programa | 605 – Abastecimento |
Projeto/Atividade | 1.095 – Construção do centro de beneficiamento de pescado |
Elemento | 4490.51 – Obras e Instalações |
Valor | R$ 50.000,00 |
Total | R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) |
Hugo Galvão da Cunha