ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 570/2021

“Autoriza o Poder Executivo a criar o programa capacitando o idoso e dá outras providências”.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando o Idoso, oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.

 

Art. 2º. O Programa Capacitando o Idoso é um Programa que visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado “Centro de Capacitação do Idoso” onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.

 

Art. 4º. O Programa Capacitando o Idoso deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.

 

Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.

 

Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 23 de setembro de 2021.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Prefeito

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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