ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI Nº 482/2013 – GP

Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções objetivando a Constituição do Consórcio Intermunicipal para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica ratificado pelo Município de AREZ/RN, o Protocolo de Intenções constante no Anexo I, parte integrante da presente Lei, objetivando a Constituição do Consórcio Intermunicipal para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.

 

Parágrafo Único. O Município de AREZ/RN, passa a ser signatário do Consórcio referido no caput deste artigo a partir da data em que a presente Lei entrar em vigor.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

AREZ/RN, 19 de novembro de 2013.

 

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

Prefeito Constitucional

CPF Nº 222.***.697-**

Publicado por:
Adriano Lins Galvão
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