LEI COMPLEMENTAR N° 28/2022 – ALTERA O ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021,E SUAS ALTERAÇÕES, A QUAL DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE AREZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 28/2022 ALTERA O ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 29 DE DEZEMBRO…

Continue lendoLEI COMPLEMENTAR N° 28/2022 – ALTERA O ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021,E SUAS ALTERAÇÕES, A QUAL DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE AREZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 615/2023: Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizado a abrir no seu orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 599/2022, de 27 de dezembro de 2022, novos créditos adicionais suplementares em mais 18% (Dezoito por cento) da despesa orçamentária anual, de crédito adicional suplementar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 615/2023 Autoriza a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual de 2023, e dá outras…

Continue lendoLEI N° 615/2023: Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizado a abrir no seu orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 599/2022, de 27 de dezembro de 2022, novos créditos adicionais suplementares em mais 18% (Dezoito por cento) da despesa orçamentária anual, de crédito adicional suplementar.

LEI N° 614/2023: Altera disposições da Lei Municipal nº 353, de 19 de maio de 2003, alterada pela Lei nº469, de 01 de outubro de 2012, que criou o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social –FMHIS e instituiu o Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social -CMHIS , e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 614/2023 “Altera disposições da Lei Municipal nº 353, de 19 de maio de 2003, alterada…

Continue lendoLEI N° 614/2023: Altera disposições da Lei Municipal nº 353, de 19 de maio de 2003, alterada pela Lei nº469, de 01 de outubro de 2012, que criou o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social –FMHIS e instituiu o Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social -CMHIS , e dá outras providências”

LEI N° 613/2023 – Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2024, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 613/2023 LEI N° 613/2023   Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do…

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LEI N° 612/2023: Diante disso, objetiva-se uma campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 612/2023 DISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A PESSOAS COM…

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LEI N° 611/2023: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações programáticas da municipalidade.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 611/2023 Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22 LEI N° 611/2023…

Continue lendoLEI N° 611/2023: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações programáticas da municipalidade.

LEI N° 610/2023: Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 610/2023 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência…

Continue lendoLEI N° 610/2023: Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.

LEI N° 609/2023: Diante disso, objetiva-se uma campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 609/2023 DISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A PESSOAS COM…

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LEI N° 608/2023: O dia do pescador e da Marisqueira tem por finalidade celebrar a atividade caraterística do município, iniciada com os primeiros habitantes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 608/2023 INSTITUI O DIA DO PESCADOR E DA MARISQUEIRA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AREZ…

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