LEI COMPLEMENTAR N° 26/2022: O § 4º do artigo 20, § 4º do artigo 41, parágrafo único do artigo 42, e o inciso I do artigo 50 da Lei Complementar nº 16, de 2014 que dispõe da Reformulação e a Implementação do Estatuto do Magistèrio e do Plano de Cargos, Salário e Remunaração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de Arez/RN, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 26/2022 LEI COMPLEMENTAR N° 26/2022   Altera o Artigo 20, § 2º.; Artigo 41, § 4º; Artigo 42, parágrafo único; e o Artigo 50, inciso I, Anexo II do Estatuto do...

LEI N° 590/2022: Fica criada a Lei de concessão dos Benefícios Eventuais no Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, assegurados pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011 e Decreto Federal nº 6.307/2007 integrando organicamente as garantias do Sistema Único de assistência Social – SUAS, no qual se insere a Resolução nº 39, de 9 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 590/2022 Dispõe sobre a regulamentação da Concessão de Benefícios Eventuais e Emergências no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Arez/RN, em...

LEI N° 588/2022 – Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2023, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 588/2022 Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22 Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do...

LEI N° 587/2022: O Poder Executivo Municipal de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 249.556,19 (Duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), quando irá permitir a incorporação da a fonte de receitas “1704.0000 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural”, ao projeto/atividade“2.182 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas com paralelepípedos e asfalto”, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 587/2022 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais,...

LEI N° 585/2022: Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 585/2022 Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, na forma que dispõe a Art....
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